Motoristas de ônibus, carretas ou caminhões, fiquem atentos!
Hoje, abordarei as principais situações que podem resultar em direitos de indenização para vocês, trabalhadores.
É cada vez mais frequente o desrespeito às normas que regem a relação de trabalho dos motoristas de ônibus, caminhões e carretas em nosso país. Esse cenário tem se refletido nos tribunais, onde o reconhecimento do direito à indenização desses profissionais tem se tornado comum.
As situações mais comuns que geram direito à indenização são:
- Trabalho além da jornada de 8 horas diárias;
- Exigência de rodagem além dos limites de horário estabelecidos pela legislação;
- Pagamento incorreto na rescisão (acerto);
- Cobranças excessivas e tratamento ofensivo por parte dos superiores;
- Salário inferior ao mínimo da categoria;
- Não pagamento de benefícios estabelecidos na convenção coletiva;
- Doença adquirida no trabalho ou em razão dele;
- Acidente sofrido no trabalho.
Em qualquer uma dessas situações, você, trabalhador, tem o direito de receber tudo que deixou de ser pago ao longo do contrato de trabalho. Vale ressaltar que não é necessário interromper suas atividades para buscar seus direitos. Caso a empresa demita alguém devido ao ajuizamento de uma ação, poderá ser condenada a indenizá-lo por dispensa discriminatória.
Graças à disseminação da informação, os trabalhadores estão cada vez mais conscientes de seus direitos, tornando-se mais vigilantes contra possíveis abusos.
Diante desse cenário, nós, do Laquila Advogados, um escritório especializado em direito do trabalhador, temos observado um considerável aumento de demandas nessa área, com trabalhadores de todo o país buscando reparação de seus direitos. Na maioria das vezes, há diversos direitos a serem pleiteados.
Portanto, fique atento. Se você passou por alguma dessas situações, pode ter direito a indenização.